Seu nome foi negativado no SPC ou Serasa? Você precisa saber disso!

A inclusão do nome de uma pessoa em cadastros de inadimplentes, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a Serasa, é uma prática comum para cobrança de dívidas. No entanto, esse procedimento deve seguir regras específicas, previstas principalmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para proteger os direitos do consumidor.
Veja a seguir como funciona o processo e quais são os seus direitos:
A dívida precisa ser líquida, certa e exigível
Antes de negativar um consumidor, a dívida deve ser líquida (com valor determinado), certa (sem controvérsias) e exigível (já vencida).
Exemplo: boletos vencidos, contratos inadimplidos, faturas de cartão de crédito não pagas.
Obrigatoriedade da notificação prévia
Antes de registrar o nome do consumidor nos bancos de dados como SPC ou Serasa, é obrigatório que ele seja notificado previamente.
Essa notificação pode ocorrer por telefone, e-mail ou outros meios, desde que seja possível comprovar que o consumidor foi informado.
Fundamentação legal:
Art. 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Importante: A notificação deve dar ao consumidor a oportunidade de quitar a dívida antes da inscrição.
O prazo para o pagamento
Após a notificação, o consumidor deve ter um prazo razoável para regularizar a situação antes que seu nome seja efetivamente negativado.
Em geral, a prática de mercado indica dez dias como prazo médio, mas isso pode variar conforme o credor ou o órgão de proteção ao crédito.
Necessidade de dados corretos
A inclusão do nome do consumidor deve ser feita com informações corretas e atualizadas, como:
• Valor da dívida
• Identificação do credor
• Data de vencimento
• Dados pessoais corretos (nome, CPF)
Se houver erro nas informações, o consumidor pode exigir a correção ou a exclusão do registro.
Fundamentação legal:
Art. 43, caput e §1º do CDC.
Dívidas antigas e a prescrição de 5 anos
O nome do consumidor não pode permanecer negativado por prazo superior a cinco anos a contar da data de vencimento da dívida.
Passado esse prazo, mesmo que a dívida ainda exista, o registro deve ser automaticamente retirado dos cadastros.
Fundamentação legal:
Art. 43, §1º do CDC.
Atenção: o prazo de cinco anos refere-se apenas à negativação, não ao direito do credor de cobrar a dívida (que pode, em alguns casos, prescrever em outros prazos).
Baixa da negativação após o pagamento
Quando a dívida é quitada, o credor ou o banco de dados deve providenciar a exclusão do registro em até cinco dias úteis a partir da confirmação do pagamento.
Essa exclusão é fundamental para que o consumidor possa ter seu nome limpo novamente.
Irregularidades podem gerar indenização
Se o nome do consumidor for negativado de forma irregular, sem notificação, por dívida inexistente, ou permanecer negativado após o prazo legal, ele pode ingressar com ação judicial pleiteando:
• Retirada do registro;
• Indenização por danos morais.
A jurisprudência brasileira reconhece que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera, em regra, o direito à compensação.
Conclusão
Embora o SPC e a Serasa sejam ferramentas importantes para o mercado de crédito, seu uso deve respeitar os direitos do consumidor. A falta de notificação, a inclusão de informações incorretas ou a manutenção indevida do nome do devedor no cadastro são práticas abusivas e podem ser combatidas judicialmente.
Se você foi negativado de forma irregular, entre em contato para orientação jurídica:
WhatsApp: (96) 98128-2560
Instagram: @yagho.bentes